Direitos Trabalhistas da Empregada Doméstica em 2025
Conheça todos os direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015 e as atualizações para 2025. Salário mínimo, FGTS, férias, licenças e tudo que empregadores e empregadas precisam saber.

Equipe Cuida Lar
Especialistas em Legislação Trabalhista Doméstica
Lei Complementar 150/2015
Desde 2015, empregadas domésticas têm os mesmos direitos básicos dos demais trabalhadores. O salário mínimo para 2025 é de R$ 1.412,00.
Índice do Conteúdo
1. Direitos básicos garantidos por lei
A Lei Complementar 150/2015 revolucionou o trabalho doméstico no Brasil, garantindo direitos fundamentais que antes não existiam. Toda empregada doméstica que trabalha mais de 2 dias por semana tem direito a:
✅ Direitos Garantidos:
- • Salário mínimo nacional (R$ 1.412 em 2025)
- • Registro na carteira de trabalho
- • Jornada máxima de 8h diárias / 44h semanais
- • Descanso semanal remunerado
- • Feriados nacionais
- • Férias anuais remuneradas + 1/3
- • 13º salário
- • Licença maternidade (120 dias)
💰 Direitos Previdenciários:
- • FGTS (8% do salário)
- • INSS (8% do salário)
- • Seguro contra acidentes (0,8%)
- • Seguro-desemprego
- • Aposentadoria
- • Auxílio-doença
- • Salário-família (se aplicável)
- • Auxílio-acidente
Atenção Importante
Diaristas que trabalham 1 ou 2 dias por semana não têm vínculo empregatício e, portanto, não têm direito aos benefícios trabalhistas listados acima.
2. Salário e benefícios obrigatórios
Valores Atualizados para 2025
Salário Mínimo Nacional:
R$ 1.412,00
Valor mínimo obrigatório por mês
Valor da Hora Trabalhada:
R$ 6,42
Base para cálculo de horas extras
Benefícios Obrigatórios e Opcionais:
🔴 Obrigatórios por Lei:
Vale-transporte:
Custo real do deslocamento (descontado até 6% do salário)
Adicional noturno:
20% sobre o valor da hora (das 22h às 5h)
🔵 Opcionais (mas recomendados):
Vale-alimentação:
R$ 300 - R$ 600 por mês
Plano de saúde:
R$ 150 - R$ 400 por mês
Cesta básica:
R$ 200 - R$ 350 por mês
Vale-creche:
Para empregadas com filhos até 5 anos
3. Jornada de trabalho e descanso
Limites da Jornada de Trabalho:
8 horas
Máximo por dia
44 horas
Máximo por semana
220 horas
Máximo por mês
Regras de Descanso:
Intervalo para Refeição:
- • Mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas diárias
- • Máximo 2 horas (pode ser acordado entre as partes)
- • Período não é computado na jornada de trabalho
- • Pode ser reduzido por acordo coletivo
Descanso Semanal:
- • 24 horas consecutivas por semana
- • Preferencialmente aos domingos
- • Deve ser remunerado
- • Pode ser em outro dia da semana por acordo
Horas Extras:
- • 50% de adicional sobre o valor da hora normal
- • Máximo de 2 horas extras por dia
- • Podem ser compensadas por banco de horas
- • Devem ser autorizadas pelo empregador
4. Férias e licenças
Férias Anuais Remuneradas:
Período:
- • 30 dias corridos por ano
- • Adquiridas após 12 meses de trabalho
- • Podem ser divididas em até 3 períodos
- • Um período não pode ser menor que 14 dias
Remuneração:
- • Salário integral do mês
- • + 1/3 constitucional (R$ 470,67 em 2025)
- • Pagamento até 2 dias antes do início
- • Desconto apenas INSS e IR
Principais Licenças:
🤱 Licença Maternidade
120 dias remunerados pelo INSS
Pode ser estendida para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã
👨 Licença Paternidade
5 dias consecutivos
Pode ser estendida para 20 dias no Programa Empresa Cidadã
🏥 Auxílio-Doença
A partir do 16º dia de afastamento
Primeiros 15 dias pagos pelo empregador
⚖️ Licenças Legais
- • Casamento: 3 dias consecutivos
- • Falecimento de familiares: 2 dias consecutivos
- • Nascimento de filho: 5 dias (pai)
- • Alistamento eleitoral: 2 dias
- • Comparecimento judicial: tempo necessário
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Contratar Mensalista Agora5. FGTS, INSS e contribuições
Contribuições Obrigatórias do Empregador:
Descontos da Empregada:
Como Funciona o FGTS:
- • Depósito mensal: 8% do salário bruto em conta vinculada
- • Saque: Na demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria
- • Rendimento: 3% ao ano + TR (Taxa Referencial)
- • Multa na demissão: 40% sobre o saldo para a empregada
- • Prazo de depósito: Até o dia 7 de cada mês
6. Rescisão e direitos na demissão
Demissão sem Justa Causa:
- • Saldo de salários
- • 13º salário proporcional
- • Férias vencidas + 1/3
- • Férias proporcionais + 1/3
- • Aviso prévio (30 dias)
- • FGTS + multa de 40%
- • Seguro-desemprego
Pedido de Demissão:
- • Saldo de salários
- • 13º salário proporcional
- • Férias vencidas + 1/3
- • Férias proporcionais + 1/3
- • Aviso prévio trabalhado
- • FGTS (sem multa)
- • Sem seguro-desemprego
Aviso Prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado (empregada continua trabalhando 30 dias) ou indenizado (empregador paga os 30 dias sem a empregada trabalhar).
7. Penalidades por descumprimento
⚠️ Multas por Irregularidades:
Consequências do Não Cumprimento:
Trabalhistas:
Reclamações trabalhistas, pagamento de verbas em dobro, danos morais
Previdenciárias:
Juros, multa e correção sobre contribuições não recolhidas
Fiscalização:
Autuação pelo Ministério do Trabalho, embargo de atividades
Conclusão
Os direitos trabalhistas da empregada doméstica são amplamente garantidos pela Lei Complementar 150/2015. É fundamental que tanto empregadores quanto empregadas conheçam esses direitos para evitar conflitos e garantir uma relação de trabalho saudável e legal.
O cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, embora possa parecer complexo no início, protege ambas as partes e garante um ambiente de trabalho mais justo e seguro. Use plataformas como a Cuida Lar para conectar empregadores conscientes com profissionais que conhecem seus direitos.
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